PMA - Intranet

 
 
 
 
     
 
 
     
PRINCIPAL
ÁREAS DE ATUAÇÃO
ESCRITÓRIOS
EXPERIÊNCIA
LINKS
NOTÍCIAS
PERFIL
PROCESSOS DO CLIENTE
PROFISSIONAIS
RELATÓRIOS
CADE ou BANCO CENTRAL - competência para analisar fusão de bancos - JULGAMENTO EMPATADO.



Julgamento sobre Cade analisar fusão de bancos empata Com um empate, foi suspenso o julgamento do Superior Tribunal de Justiça que analisa se atos de fusão e concentração entre bancos também devem ser analisados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e não só pelo Banco em Central. O debate se trava na discussão sobre aquisição do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. A sessão foi interrompida pelo ministro Humberto Martins, que pediu vista. Em recurso, as instituições financeiras questionam decisão do Cade que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (Lei 4.595/65) e da Lei Antitruste (Lei 8.884/94) ao caso. Ainda faltam quatro votos para a decisão. Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Castro Meira divergiu da ministra Eliana Calmon. Ela votou pela competência exclusiva do Banco Central do Brasil para apreciar atos de concentração, como aquisições e fusões, envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Já para Meira, a competência privativa do Banco Central, estabelecida na Lei 4.595/64, está relacionada com a estrutura do Sistema Financeiro Nacional. Segundo ele, a exploração da atividade econômica, pautada pelos princípios consignados no artigo 70 da Constituição Federal, entre eles a livre concorrência, não é tutelada exclusivamente pela referida lei, que confere ao Cade “competência para preservar a incolumidade do ambiente concorrencial e apreciar os atos de concentração potencialmente nocivos ao mercado”. Outro ponto que reforça a legitimidade da intervenção do Cade nas operações societárias entre instituições financeiras, segundo o ministro, corresponde ao fato de que, em certas ocasiões, a concentração no mercado financeiro poderá afetar mercados não financeiros. Ainda devem votar os ministros Hamilton Carvalhido, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. O ministros Luiz Fux se declarou impedido e Denise Arruda também não participará do julgamento por não ter participado da leitura do relatório e sustentação oral. A discussão judicial começou com um pedido de Mandado de Segurança feito contra a determinação do presidente do Cade para que ambas as instituições financeiras apresentassem a operação de aquisição do controle do BCN pelo Bradesco. Em primeira instância, o juiz desconstituiu o ato do presidente do Cade. A autarquia protestou e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença, sob o argumento de que as leis bancária e antitruste devem ser aplicadas com base na complementaridade, sendo possível a coexistência das duas. A decisão levou o BCN e o Bradesco a recorrerem ao STJ, sustentando que o Cade não poderia ter determinado, por meio de uma interpretação retroativa, que fosse submetida à sua análise a operação de aquisição concluída muitos anos antes, já aprovada pelo Banco Central. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Resp 1.094.218 - STJ



 
 
 
 

BRASÍLIA

SAFS - Setor de Administração Federal Sul
Edf. VIA Office
Quadra 2 - Lote 2 - Bloco B - Salas 402 e 403
Brasília - DF - 70.070-080
Fone: 55-61-33217032
Fax: 55-61-32264870
E-mail: lf@pma.adv.br

 

SÃO PAULO

Av. Paulista, nº 2001
Edf. Barão de Itatiaya
14º Andar - Salas 1403 a 1408
São Paulo - SP - 01311-300
Fone: 55-11-32631052
Fax: 55-11-31428937
E-mail: afjunior@pma.adv.br

E

Rua Funchal, nº 375
Edf. São Paulo Trade Building
6º Andar - Sala 62
São Paulo - SP - 04551-060
Fone: 55-11- 30142230
Fax: 55-11-38419526
E-mail: lmonteirodesouza@pma.adv.br

 

RECIFE

Av. Agamenon Magalhães, nº 2615
Edf. Empresarial Burle Marx
5º Andar - Salas 504 e 505
Recife - PE - 50050-290
Fone: 55-81-32215973
Fax: 55-81-32210364
E-mail: jmauricio@pma.adv.br